Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente diploma cria a contribuição de serviço rodoviário regional que visa financiar a rede rodoviária regional, a cargo da RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., e regula as condições da sua aplicação.
Objecto e âmbito de aplicação
Financiamento
Contribuição de serviço rodoviário regional
Incidência objectiva e valor
Incidência subjectiva
Regime legal da liquidação e cobrança
Titularidade da receita
Cláusula de salvaguarda
Entrada em vigor