Artigo 1.º
Objecto
É criado um regime de incentivos à compra de terras agrícolas, doravante designado por RICTA.
Objecto
Objectivos
Beneficiários
Requisitos das pessoas singulares
Requisitos das pessoas colectivas
Requisitos dos prédios rústicos
Bonificação
Limites à bonificação
Comparticipação em processo de emparcelamento
Proposta de financiamento
Protocolos
Afectação dos prédios
Sanções
Dívidas
Regulamentação
Encargos financeiros
Processos pendentes
Revogação
Entrada em vigor e produção de efeitos