Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/M, de 14 de Agosto, que cria a VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A., adiante também designada VIAMADEIRA, adjudicando-lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais, sem cobrança aos utilizadores e aprovando as respectivas bases da concessão.