Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova o regime jurídico da atividade de polícia florestal da Região Autónoma dos Açores.
Objeto
Atribuição
Polícia florestal
Funções
Serviço permanente
Detenção, uso e porte de arma
Requisição de auxílio
Autos de notícia
Aptidão física e psíquica
Fardamento e identificação
Deveres e direitos gerais
Deveres e direitos especiais
Patrocínio judiciário
Formação profissional
Prática de tiro
Revistas e buscas
Apreensões
Dia do Guarda-Florestal
Fardamento e identificação
Recompensas
Carreira
Legislação especial
Regime transitório
Entrada em vigor