Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento das carreiras dos trabalhadores farmacêuticos oriundos da carreira de regime especial de técnico superior de saúde, ramos de farmácia hospitalar, análises clínicas e genética humana, entretanto integrados na carreira especial farmacêutica, a adotar pelos serviços e organismos que integram o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.