3 -Os funcionários e agentes que se aposentaram durante os anos de 1998 e 1999 têm direito ao cálculo da pensão com base no índice correspondente ao escalão em que ficarem posicionados.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.