1 -Os limites das novas freguesias são os seguintes:
Da freguesia da Ajuda da Bretanha:
A norte, a orla marítima;
A sul, as Cumeeiras das Sete Cidades;
A nascente, a freguesia dos Remédios, com os limites definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 43392, de 13 de Dezembro de 1960;
A poente, uma linha com início na orla marítima coincidente com o veio de água da grota da Lomba Grande, caminhando para sul com limite entre a grota da Lomba Grande e a servidão para o caminho da Lomba Grande, seguindo por esta até à margem este do mesmo, continuando para sul a acompanhar a mesma margem do caminho da Lomba Grande até às Cumeeiras das Sete Cidades;
Da freguesia do Pilar da Bretanha:
A norte, a orla marítima;
A sul, as Cumeeiras das Sete Cidades;
A nascente, uma linha com início na orla marítima coincidente com o veio de água da grota da Lomba Grande, caminhando para sul com limite entre a grota da Lomba Grande e a servidão para o caminho da Lomba Grande, seguindo por esta até à margem este do mesmo, continuando para sul a acompanhar a mesma margem do caminho da Lomba Grande até às Cumeeiras das Sete Cidades;
A poente, a freguesia dos Mosteiros, limite definido pela grota do Loural.