Artigo 1.º
Os artigos 1.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.ºObjectoA paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico (PPIRCVIP), adiante abreviadamente designada por paisagem protegida, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, passa a reger-se pelo presente diploma, mantendo-se o seu estatuto de classificação.