Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira e que procede à consolidação na ordem jurídica interna das Directivas n.os 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira, e 2004/29/CE, da Comissão, de 4 de Março, relativa à fixação de caracteres e das condições mínimas para o exame de variedades de videira, e, ao mesmo tempo, à transposição da Directiva n.º 2005/43/CE, da Comissão, de 23 de Junho, que veio alterar os anexos da já referida Directiva n.º 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril.
2 -O Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, aplica-se à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos artigos seguintes.