É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/M, de 21 de Junho, diploma que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Juventude.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A revogação referida no artigo anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica da Direcção Regional de Juventude.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.