Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime do licenciamento das instalações eléctricas de serviço particular definidas no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, alterado pelos Decretos-Leis n.os 446/76, de 5 de Junho, 517/80, de 31 de Outubro, 131/87, de 17 de Março, 272/92, de 3 de Dezembro, e 4/93, de 8 de Janeiro, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de Abril, independentemente de carecerem ou não de licença de estabelecimento, de acordo com aquele Regulamento.