Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as condições de aplicação, na Região Autónoma dos Açores, das medidas «Agricultura» e «Pescas», no âmbito, respectivamente, do FEOGA - Orientação e do IFOP, inseridas no Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA II) do Quadro Comunitário de Apoio para o período de 1994-1999.