Artigo 1.º
Carreira de ajudante familiar
É criada nos Serviços de Acção Social do Centro de Segurança Social da Madeira a carreira de ajudante familiar, que se integra na área do apoio directo do grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos de segurança social previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 2 de Fevereiro.