Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996
1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas II a IX anexos ao referido diploma.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.