Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 14.º e 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º[...]Constituem receitas do SRPCBA, para além das dotações atribuídas pelo orçamento da Região Autónoma dos Açores e de outras, a definir por diploma próprio ou por resolução do Governo Regional:a)...b)...c)As importâncias referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, relativamente aos prémios ou contribuições dos seguros aí previstos, quando a respectiva cobrança ocorra na Região;d)[Anterior alínea c).]e)A importância de taxas cobradas, designadamente pela emissão de pareceres, nos termos a fixar por portaria do secretário regional da tutela;f)[Anterior alínea d).]g)[Anterior alínea e).]