Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece o regime de realização do concurso com vista à concessão de obra pública, em regime de portagem SCUT (sem cobrança ao utilizador), de troços rodoviários, respectivos lanços e conjuntos viários associados, na ilha de São Miguel, identificados no anexo, que faz parte integrante do presente diploma, numa extensão total aproximada de 94 km.
2 -Para efeitos do presente diploma entende-se por «concessão em regime de portagem SCUT» a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração de troços rodoviários e respectivos lanços, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (doravante designada abreviadamente por concessão).
3 -A concessão será atribuída mediante concurso público internacional, nos termos do presente diploma.