Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
2 -O referido regime é aplicável à Região com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.