Artigo 1.º
Objeto
1 -É determinada a extinção da SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de novembro.
2 -Os termos de dissolução e de liquidação da SAUDAÇOR obedecem ao disposto nos artigos seguintes, na lei e nas deliberações da respetiva assembleia geral.
3 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos.