Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente diploma cria o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC), adotando medidas para identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos, urbanos e mistos situados na Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, e nas Leis n.os 78/2017, de 17 de agosto, e 65/2019, de 23 de agosto.
2 -O presente diploma estabelece, ainda, o procedimento de representação gráfica georreferenciada dos prédios mencionados no número anterior e cria uma plataforma eletrónica de informação cadastral.