Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma reconhece o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória prestado pelos trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de pessoal dos hospitais EPER, ao abrigo do processo de regularização extraordinária de contratos celebrados no âmbito da pandemia da COVID-19, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.