Artigo 1.º
Rectificação ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991
1 -É rectificado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao referido diploma e nos termos do presente decreto legislativo regional.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao presente diploma, que substituem nas partes respectivas os mapas II a IV, V-I a V-IV e VII do Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março.