Artigo 1º
Âmbito
Pelo presente diploma procede-se à regulação da utilização, gestão e exploração dos bens do domínio público regional aeroportuário por parte do Estado e à revisão do regime aplicável ao contrato de concessão outorgado pela Região Autónoma da Madeira (RAM) com a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A. (ANAM), autorizado pelo Decreto Legislativo Regional nº 8/92/M, de 21 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 7-A/2000/M, de 15 de março e pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2010/M, de 19 de abril (concessão ANAM).