x)Promover a requalificação e aproveitamento de infra-estruturas e equipamentos já existentes, ou a recuperação de áreas anteriormente ocupadas por outras actividades, em detrimento da expansão para novas áreas. Deverá articular-se a localização de novas instalações com a disponibilidade de equipamentos, infra-estruturas e serviços de suporte base, evitando a duplicação e o desperdício de recursos. Esta orientação deve reflectir uma estratégia integrada de desenvolvimento territorial, de forma a garantir a eficiência e a eficácia no desenvolvimento regional e permitir uma melhor gestão da ocupação e uso do solo. Neste domínio, é fundamental que face às dinâmicas de ocupação humana e de povoamento rural, as opções estratégicas do PROTA sejam acompanhadas, ao nível dos PMOT e estudos sectoriais, por critérios que direccionem a oferta de solo urbano no sentido de uma maior eficiência na ocupação do solo e redução global da pegada ecológica dos maiores aglomerados urbanos. As propostas de definição de áreas de expansão urbana, a elaborar no âmbito dos PMOT, devem considerar, com particular atenção, a identificação das áreas mais vulneráveis aos diferentes tipos de riscos naturais e tecnológicos, de forma a evitar a sua ocupação;
xi) Assegurar uma forte articulação e maximização das sinergias com as intervenções a apoiar pelos fundos previstos no Quadro de Referência Estratégico dos Açores 2007-2013, designadamente ProConvergência, ProEmprego, ProPescas e ProRural.
CAPÍTULO VII
Estrutura de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação
A aplicação das propostas do PROTA requer uma estrutura de acompanhamento, monitorização e avaliação dos processos de execução e desenvolvimento que o Plano determina. Para garantir a validade e eficácia desta estrutura, deve ser desenvolvido um sistema de monitorização e avaliação que inclua um conjunto alargado de indicadores por sistema estruturante e os principais indicadores dos sistemas de monitorização definidos nos planos sectoriais, especiais e municipais da Região Autónoma dos Açores.
A monitorização do ordenamento do território da Região Autónoma dos Açores deve contribuir para a avaliação contínua dos padrões e níveis de uso, ocupação e transformação do solo urbano e rural e dos fenómenos emergentes, em especial nos domínios onde se verificam maiores pressões sobre o recurso solo: urbanizações, edificações e ocupação turística.
A estrutura, com a designação de Observatório do Território da Região, que integra o Observatório de Sustentabilidade, será apoiada técnica e administrativamente pela direcção regional com competência em matéria de ordenamento do território e deve integrar entidades com responsabilidades na organização e ocupação do território ao nível regional e local, nomeadamente, as autarquias locais, as entidades regionais com competência em matéria de conservação da natureza, turismo, agricultura, florestas, cultura, entre outras.
Esta estrutura articulará com o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo de âmbito nacional, a que se refere o artigo 144º RJIGT e com o recurso ao Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável dos Estudos de Base do PReDSA da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
O âmbito de actuação desta estrutura deve incluir os seguintes domínios de acompanhamento do PROTA:
- Monitorização da aplicação do Plano, referente à verificação contínua da aplicação de facto das políticas adoptadas pelo PROTA e identificação de possíveis causas de não aplicação;
- Monitorização de resultados e impactes, relativa à avaliação continua do alcance dos objectivos e metas definidos na estratégia do PROTA e identificação de eventuais desvios, estabelecendo níveis de desempenho e de alerta;
- Monitorização estratégica, referente à avaliação da adequação de políticas de âmbito sectorial para o alcance dos objectivos do PROTA, recomendando o seu eventual ajustamento ou revisão.
A avaliação deve, também, fundamentar recomendações que suportem os processos de decisão relativamente à localização, dimensionamento e condições de realização de projectos estruturantes, com base no seu interesse estratégico regional, designadamente quando se tratem de projectos que visem:
- Assegurar a concretização dos fins do PROTA, tanto ao nível da sua execução a curto prazo, como dos seus objectivos a médio e longo prazos;
- Garantir a criação coordenada das infra-estruturas e dos equipamentos;
- Corrigir desequilíbrios no sistema urbano e garantir a coesão territorial e social;
- Promover o desenvolvimento económico, nomeadamente o turístico;
- Promover a melhoria de qualidade de vida e defesa dos valores ambientais e paisagísticos;
- Minimizar situações de risco de pessoas e bens.
A eficiência e eficácia do PROTA devem ser objecto de acções de avaliação bienais coincidentes com a elaboração do Relatório do Estado do Ordenamento do Território da Região Autónoma dos Açores. Apresenta-se o conjunto de indicadores relevantes para a avaliação da sustentabilidade ambiental da Região Autónoma dos Açores e para a concretização dos objectivos estratégicos da PROTA. Embora a relação possa, por vezes, não ser directa, o que importa é que o conjunto de indicadores monitorizem o estado do ambiente e os efeitos das medidas de politica ambiental e de ordenamento do território da Região Autónoma dos Açores e, mais genericamente, os progressos da Região ao nível da sua sustentabilidade.
(ver documento original)
Complementarmente, e tendo em consideração a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), a estrutura de acompanhamento dos aspectos ambientais do PROTA deve ainda assegurar: