Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/97/M, de 25 de fevereiro, que prevê a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direção Regional de Estradas, da então Secretaria Regional do Equipamento Social, atualmente integrada na Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, em caso de efetiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade, independentemente da categoria ou carreira em que estejam integrados.