Artigo 1.º
Objecto
O Decreto-Lei n.º 304/87, de 4 de Agosto, é aplicado na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Objecto
Isenção de venda em lota
Competências
Gestão do serviço público de primeira venda de pescado fresco
Comissões consultivas
Contra-ordenações
Produto das coimas; sanções acessórias
Processo de contra-ordenação