Artigo 1.º
Aprovação da revisão do Orçamento
1 -São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1989 constantes dos mapas I a IV em anexo.
2 -Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.