Artigo 47.º
Delegação de competências
2 -A competência prevista no artigo 20.º que tenha sido delegada nos termos do número anterior poderá ser subdelegada nos responsáveis máximos dos serviços competentes em matéria de caça ao nível de cada ilha.
3 -...
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.