Artigo 36.º
Antecipação do direito à pensão de velhice
b)Tenham mantido uma situação de desemprego involuntário, comprovada pelo centro de emprego.
Antecipação do direito à pensão de velhice
Entrega do requerimento
Documentos que devem acompanhar o requerimento
Declaração da entidade empregadora em caso de cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo
Intervenção supletiva da Inspecção Regional do Trabalho
Competência das instituições de segurança social
Competências do Centro de Emprego do Funchal