Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998
1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/98/M, de 9 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas I a IV e IX anexos ao referido diploma.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas I a IV do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/98/M, de 9 de Fevereiro.