Artigo 1º
Competências
1 -As referências feitas pelo Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) consideram-se, na Região Autónoma da Madeira, reportadas à Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE).
2 -As competências atribuídas, nos termos do diploma referido no número anterior, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), são exercidas na Região Autónoma da Madeira, pela Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
3 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias pela Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), previstas no nº 3 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, é da competência do inspetor regional das atividades económicas.