Artigo 1.º
Alterações orçamentais
1 -Pelo presente decreto legislativo regional, são aprovadas as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores decorrentes da finalização da primeira fase do processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., bem como as que decorrem da descida das taxas de juro de referência, no âmbito dos empréstimos contraídos.
2 -Os mapas I, II, III e IV, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/A, de 6 de Abril, e alterados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/96/A, de 22 de Agosto, são modificados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo, que fazem parte integrante deste diploma.