Artigo 1.ºElevaçãoA freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.ºLimites territoriaisOs limites territoriais da vila das Lajes correspondem aos da freguesia.
Artigo 3.ºEntrada em vigorEste diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 2002.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.