Artigo 1.º
Objecto
1 -É desafectada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha (5000 m2) do Núcleo Florestal das Fontinhas, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações:
a)A norte e a sul, com terrenos baldios submetidos ao regime florestal;
b)A oeste, com caminho de acesso a instalação industrial;
c)A este, com a Associação Terceirense de Caçadores (Decreto Legislativo Regional n.º 19/2002/A, de 16 de Maio).
2 -A parcela de terreno referida no número anterior é cedida à Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira, a título precário, e destina-se à construção de um albergue para recolha de animais.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal das Fontinhas, do Perímetro Florestal da Terceira.