Artigo 1.º
Objecto
O Conselho Regional de Concertação Social, adiante designado por Conselho, é um organismo de composição tripartida que visa fomentar o diálogo e a concertação entre o Governo, os trabalhadores e os empregadores nos domínios da política sócio-económica, das questões do trabalho e emprego e da promoção da negociação colectiva.