Artigo 1.º
O presente diploma cria um programa de apoio a famílias com carências habitacionais mediante o recurso ao arrendamento de fogos no mercado privado.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo o IHM executá-lo de imediato, dado já ter previsto no respectivo orçamento verbas para o efeito, na rubrica 02/07-02.03.03, «Investimentos do Plano» («Apoio a particulares», «Aquisição de bens e serviços correntes», «Aquisição de serviços», «Locação de edifícios»).