Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001
1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, na parte respeitante aos mapas I a IX anexos ao referido diploma.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas I a IX do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril.