Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho
O artigo 2.º do Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºIndependentemente de se verificarem os requisitos do artigo anterior, têm a categoria de vila todas as freguesias que sejam ou tenham sido sede de concelho.»