Artigo 1.ºObjecto1 -...a)...b)...c)Os projectos de construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas, equipamentos desportivos e sedes sociais.d)...e)...f)...g)...2 -...'»
Artigo 2.ºInício de vigênciaO presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de 2008.O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.Assinado em 30 de Julho de 2008.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.