Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 11/2012, de 8 de março, que estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2002/M, de 27 de junho.
2 -A Lei n.º 11/2012, de 8 de março, aplica-se ao Sistema Regional de Saúde com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.