Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma concede aos docentes do Conservatório, Escola Profissional das Artes da Madeira, Eng. Luiz Peter Clode, abreviadamente, designado por CEPAM, que transitaram para o regime de emprego público, a faculdade de virem a adquirir as habilitações próprias para a integração na carreira docente, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2008, de 24 de abril, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, e 20/2012/M, de 29 de agosto, que consagra o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira e, harmonizando regimes, determina a transição para a mesma carreira, daqueles que possuem as habilitações próprias para a integração na dita carreira docente.
2 -O presente diploma é aplicável aos docentes do CEPAM a que se reporta o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/M, de 22 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2012/M de 14 de dezembro.