Artigo 1.º
Aplicação
A aplicação na Região Autónoma dos Açores (RAA) do Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-B/88, de 18 de Janeiro, é efectuada com a regulamentação constante dos artigos seguintes.
Aplicação
Apresentação de candidaturas
Informação
Acompanhamento e fiscalização