Artigo 1.º
Hora legal
A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC), no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Setembro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno), e coincide com o tempo universal coordenado, aumentado de sessenta minutos, no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Setembro seguinte (período da hora de Verão).