Artigo 1.º
A alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2, ambas do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºÂmbito de aplicação1 -...a)Aos funcionários e agentes em efectividade de serviço, aos cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados e aos trabalhadores contratados da administração pública regional e local;b)...2 -...a)Os membros do Governo Regional, titulares de cargos autárquicos eleitos, deputados, titulares de cargos dirigentes ou equiparados, com excepção do disposto na alínea a) do número anterior, e ainda aqueles cuja nomeação, assente no princípio da livre designação, se fundamente em razões de especial confiança ou responsabilidade e, como tal, sejam declarados por lei;b)...