Artigo 1.º
Criação
É criado o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, abreviadamente designado por FRTT, I. P. R. A.
Criação
Natureza jurídica
Sede e jurisdição territorial
Atribuições
Participação em outras entidades
Órgãos
Receitas
Despesas
Património
Cobrança coerciva de dívidas
Pessoal
Tutela
Sucessão de direitos e obrigações
Revogação
Produção de efeitos