Artigo 1.º
Objecto
Através do presente diploma, é criada a Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores e são extintas a Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres e a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica.
CAPÍTULO II
Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores