Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose, pelo Serviço Farmacêutico do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., adiante designado abreviadamente por SESARAM, E. P. E., e pelas farmácias de oficina instaladas na Região Autónoma da Madeira, nos termos da legislação em vigor.