Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (doravante IPSS), Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social no âmbito da rede, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho.