O presente diploma suspende o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro, que cria o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral.
Artigo 2.º
Período de suspensão
1 -O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro, fica suspenso até ao dia 31 de dezembro de 2021.
2 -Ficam suspensas as disposições legais aplicáveis, sem prejuízo dos processos cuja admissibilidade já tenha sido concretizada seguirem a sua tramitação de acordo com as disposições legais aplicáveis anteriormente ao regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 22 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.