2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116040035