Artigo 1.º
(Âmbito)
1 -O presente diploma aplica-se:
a)A todos os serviços ou organismos da administração regional autónoma dos Açores;
b)Aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2 -As medidas de descongestionamento previstas no capítulo III aplicam-se às autarquias locais da Região Autónoma dos Açores.
CAPÍTULO II
Restrições e controle da admissão de pessoal
SECÇÃO I
Restrições à admissão de pessoal